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Vítimas de tráfico de pessoas podem permanecer no Brasil

30 de mai. de 2017
1 min de leitura

Vítimas de tráfico de pessoas no Brasil ganharam direito de residência permanente no País. O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou, em portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 10 deste mês, que o País deve conceder não somente esse direito, mas também o registro e expedição da carteira de identidade.


Para ter o documento emitido, o estrangeiro deve comparecer pessoalmente ao Departamento de Polícia Federal e apresentar ofício ou parecer técnico do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Auditoria Fiscal do Trabalho sobre a ocorrência do crime e a necessidade de regularização migratória da vítima.


Além disso, o solicitante deve apresentar passaporte ou documento de viagem apto à identificação, declaração, sob as penas da lei, de que não responde a processo nem possui condenação penal no Brasil nem no exterior, duas fotos 3x4 com fundo branco e certidão consular em que conste os dados de identificação e filiação.


A portaria publicada pelo Ministério da Justiça determina que, caso a documentação apresentada esteja em conformidade com o exigido, o departamento efetuará o registro e confeccionará a carteira de identidade do estrangeiro.


O cidadão será notificado no prazo de trinta dias, a contar da data do protocolo de solicitação, sobre a necessidade de outros documentos a serem apresentados ou outras retificações, que devem ocorrer em até dez dias úteis.

 
 
 

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