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Migrações e tráfico de mulheres

Por: Paola Cristina Nicolau¹


O tráfico de pessoas, predominantemente de meninas e mulheres, está no cerne de diversos processos migratórios - tendo uma posição de relevância quando se trata de migrantes indocumentados. A capacidade de migrar para outro país de maneira regular é algo ilusório para muitas mulheres que querem cruzar fronteiras. Uma análise de gênero feita acerca dessa problemática demonstra contextos amplos de opressão dentro da pirâmide migratória, principalmente o fato de todos grupos serem dominados homens. Nesse sentido, a mobilidade de migrantes indocumentados cria uma abertura para perenização do tráfico, cerceando a liberdade de milhares de mulheres diariamente.


Ações de tráfico podem ocorrer tanto internacionalmente quanto dentro de um território nacional, principalmente quando se trata de países com grandes índices de desigualdades econômicas e sociais latentes. O tráfico transnacional de pessoas está involucrado com o crime de contrabando de migrantes, que se caracteriza pelo logro de algum benefício em troca da entrada extralegal de uma pessoa em outro Estado (observado na atuação dos “coiotes”). No caso do contrabando, o consentimento da vítima sobre as condições a qual ela irá se submeter é sempre existente. Já, para pessoas traficadas, o quesito do consentimento é irrelevante pois, ao chegarem ao local de destino, a pessoa é submetida a circunstâncias ignóbeis, desde condições de trabalho análogas à escravidão até exploração sexual.


No âmbito das migrações transnacionais, o êxodo de pessoas do Sul global excede demasiadamente os números oriundos do Norte. A maioria das mulheres são traficadas do Sul para o Norte global ou, então, de países com menor estabilidade econômica para países fronteiriços que possam oferecer mais oportunidades. Essa tendência geográfica é coincidente com a dos grandes fluxos migratórios e se comprova ao observarmos, por exemplo, apreensões de mulheres brasileiras traficadas na região do Leste Europeu, mexicanas nos Estados Unidos, nepaleses na Índia e bolivianas no Brasil.


Zonas fronteiriças e, principalmente, de conflito, criam uma demanda para o mercado clandestino de exploração sexual. Mulheres e crianças refugiadas ou apátridas podem sofrer tais consequências dentro dos campos construídos para sua proteção. A situação de vulnerabilidade de ambos grupos e de, muitas vezes, a ausência de familiares, as torna alvos fáceis para serem traficadas. Também, migrantes


em busca de melhores condições econômicas podem ser encontradas trabalhando em regime servil em vários segmentos industriais, principalmente têxtil. Isso ocorre através da disseminação de falsas oportunidades por agências de turismo mascaradas ou a partir de outras mulheres na mesma condição, que exercem o papel de vítima e agente ao mesmo tempo e em diferentes fases do processo de migração, não necessariamente estando livres ao atuarem como agentes (algumas mulheres traficadas, cansadas de anos de exploração, se tornam agentes para recrutar outras mulheres de seu país de origem, muitas vezes em troca de sua própria liberdade).


Logo, o aumento dos fluxos migratórios, forçados ou não, aumenta proporcionalmente os casos de pessoas traficadas. Alternativas para dificultar o aliciamento dessas mulheres reside em redes organizacionais criadas por cidadãos de zonas fronteiriças instáveis, instruções a partir de organizações internacionais e o apoio da sociedade civil à luta para o reconhecimento internacional dos direitos humanos das mulheres. Dessa forma, precisamos administrar a migração de forma segura e que garanta plena concessão de direitos, criando caminhos suficientemente acessíveis para a mobilidade de migrantes e refugiados.

 

¹ Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Fronteiras e Direitos Humanos da FADIR/UFGD. Bacharel em Relações Internacionais pela UFSM.


 

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